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Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 121, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Consolida a estrutura organizacional da 29.ª Subseção Judiciária - Registro.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 90, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária - Registro para 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária – Registro, contida na Resolução n.º 564 de 29/9/2015, deste Conselho;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Registro;
CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040237-10.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte unidade, conforme segue:
Denominação antiga | Nova denominação | Subordinação |
Seção de Processamentos Criminais | Seção de Processamentos Ordinários | Secretaria da 1.ª Vara Federal de Registro |
Art. 2.º Consolidar a estrutura organizacional da 29.ª Subseção Judiciária - Registro, consoante previsto no artigo 1.º e nas Resoluções CJF3R n.º 564 de 29/9/2015, e n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REGISTRO | DSUJ | WX.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Técnico Judiciário | 5 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | WX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | WX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | WX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | WX.120 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1.ª VARA FEDERAL | JF01 | W1.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 5 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 2 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 | |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 FC-4, Assistente I | . | . |
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete | GA01 | W1.100 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SE01 | W1.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SS01 | W1.210 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | SJ01 | W1.220 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos Ordinários | SR01 | W1.230 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | SF01 | W1.240 |
1 FC-5, Supervisor |
(Artigo 3º da Resolução CJF3R 121, de 02/02/2024, revogado apenas no que se refere ao quadro de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Registro pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo.
Art. 5.º Revogar:
I - o inciso XXXI do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021;
II - a tabela constante no art. 3.º Resolução n.º 564 de 29/9/2015, deste Conselho, unicamente no que se refere à estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Registro.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 02/02/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10546002