OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução121 de 02/02/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 25/2024 (matérias administrativas), em 06/02/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConsolida a estrutura organizacional da 29.ª Subseção Judiciária - Registro.
Status[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 121, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Consolida a estrutura organizacional da 29.ª Subseção Judiciária - Registro.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 90, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária - Registro para 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária – Registro, contida na Resolução n.º 564 de 29/9/2015, deste Conselho;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Registro;

CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040237-10.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte unidade, conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Subordinação

Seção de Processamentos Criminais

Seção de Processamentos Ordinários

Secretaria da 1.ª Vara Federal de Registro

 

Art. 2.º Consolidar a estrutura organizacional da 29.ª Subseção Judiciária - Registro, consoante previsto no artigo 1.º e nas Resoluções CJF3R n.º 564 de 29/9/2015, e n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REGISTRO

DSUJ

WX.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Técnico Judiciário

5

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

WX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

WX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Segurança e Transportes

SEST

WX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

WX.120

1 FC-5, Supervisor

1.ª VARA FEDERAL

JF01

W1.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário - Área Judiciária

5

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

1 FC-4, Assistente I

.

.

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

GA01

W1.100

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SE01

W1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SS01

W1.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

SJ01

W1.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

SR01

W1.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF01

W1.240

1 FC-5, Supervisor

(Artigo 3º da Resolução CJF3R 121, de 02/02/2024, revogado apenas no que se refere ao quadro de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Registro pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo.

Art. 5.º Revogar:

I - o inciso XXXI do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021;

II - a tabela constante no art. 3.º Resolução n.º 564 de 29/9/2015, deste Conselho, unicamente no que se refere à estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Registro.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

  Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 02/02/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10546002